A autora recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
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A equipe policial já tinha conhecimento da ordem judicial contra a abordada, que possui uma condenação pelo crime de tráfico de drogas
Após a contenção, o homem foi encaminhado ao destacamento da Polícia Militar para o registro da ocorrência e, em seguida, levado à 10ª Regional de Flagrantes
Ainda segundo a PM, a proprietária de um salão de beleza relatou que a mesma mulher deixou o local sem pagar pelos serviços, porém optou por não representar contra a suspeita.
De acordo com a equipe de socorristas do pronto-socorro municipal, o acidente foi um abalroamento entre veículos que seguiam em sentidos opostos.
Equipes da concessionária EPR Iguaçu prestaram atendimento à ocorrência.
Conforme a PM, foi constatado que a mulher possuía regressão de regime e deveria cumprir o restante da pena de 1 ano, 11 meses e 24 dias, referente a uma condenação pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com a polícia, o prejuízo estimado ao crime foi de R$ 61.973,00.






